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Document 62013TN0395
Case T-395/13: Action brought on 31 July 2013 — Miettinen v Council
Processo T-395/13: Recurso interposto em 31 de julho de 2013 — Miettinen/Conselho
Processo T-395/13: Recurso interposto em 31 de julho de 2013 — Miettinen/Conselho
JO C 274 de 21.9.2013, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 274 de 21.9.2013, p. 17–17
(HR)
21.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/23 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2013 — Miettinen/Conselho
(Processo T-395/13)
2013/C 274/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Samuli Miettinen (Espoo, Finlândia) (representantes: O. Brouwer e E. Raedts, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Conselho de 21 de maio de 2013 que recusou o acesso integral ao documento n.o 12979/12, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43) como comunicada ao recorrente no ofício com a referência «06/c/02/13» (decisão impugnada), bem como a recusa reiterada de 23 de julho de 2013; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas, por força do artigo 87.o do Regulamento de Processo, incluindo as despesas de qualquer interveniente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, e do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, uma vez que a decisão impugnada se baseia numa interpretação e aplicação erradas das disposições relativas respetivamente à proteção dos procedimentos judiciais e dos pareceres jurídicos e à proteção do processo decisório em curso:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de apresentar fundamentação adequada na acepção do artigo 296.o TFUE, uma vez que o Conselho não respeitou o seu dever de fundamentar a decisão impugnada de modo suficiente e adequado. |