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Document 62013TN0368

    Processo T-368/13: Recurso interposto em 16 de julho de 2013 — Boehringer Ingelheim International/IHMI — Lehining entreprise (ANGIPAX)

    JO C 260 de 7.9.2013, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 260 de 7.9.2013, p. 37–38 (HR)

    7.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/48


    Recurso interposto em 16 de julho de 2013 — Boehringer Ingelheim International/IHMI — Lehining entreprise (ANGIPAX)

    (Processo T-368/13)

    2013/C 260/85

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard and D. Slopek, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lehning entreprise SARL (Sainte Barbe, França)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2013, no processo R 571/2012-5, na medida em que autorizou o registo da marca ANGIPAX para produtos farmacêuticos, veterinários e sanitários bem como para uso medicinal; fungicidas; substâncias dietéticas para uso medicinal; desinfetantes; emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, produtos para a destruição dos animais nocivos; alimentos para bebés; e

    condenar o recorrido a suportar as despesas efetuadas pela recorrente, ou — caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervenha em apoio do recorrido — que as despesas sejam suportadas conjuntamente pelo recorrido e pela interveniente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ANGIPAX» para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o8 952 401

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «ANTISTAX» — Marca nominativa comunitária n.o2 498 343 para produtos das classes 3, 5, 28 e 30

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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