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Document 62013TN0309

Processo T-309/13: Recurso interposto em 7 de junho de 2013 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/IHMI — Gaba International (ELMA)

JO C 226 de 3.8.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 6–6 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/23


Recurso interposto em 7 de junho de 2013 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/IHMI — Gaba International (ELMA)

(Processo T-309/13)

(2013/C 226/31)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Enosi Mastichoparagogon Chiou (Chios, Grécia) (representante: A. Malamis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gaba International Holding AG (Hamburgo, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 26 de março de 2013, no processo R 1539/2012-4;

condenar o IHMI e a outra parte no processo (oponente na Divisão de Oposição e recorrida na Câmara de Recurso do IHMI) a suportar as suas próprias despesas, bem como as do requerente da marca comunitária (que requer a anulação).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «ELMA» para produtos da classe 5 — Registo Internacional n.o900 845 que designa a Comunidade Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «ELMEX» para produtos das classes 3, 5 e 21 — registo comunitário

Decisão da Divisão de Oposição: deferida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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