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Document 62013TN0167

    Processo T-167/13: Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Comune di Milano/Comissão

    JO C 129 de 4.5.2013, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/29


    Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Comune di Milano/Comissão

    (Processo T-167/13)

    2013/C 129/54

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Commune di Milano (representantes: S. Grassani e A. Franchi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão n.o C(2012) 9448 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa ao aumento de capital realizado pela sociedade SEA SpA a favor da SEA Handling SpA;

    A título subsidiário, apreciada a existência de circunstâncias excecionais específicas que criaram na recorrente legítimas expectativas de que o aumento de capital não constituía um auxílio de Estado, nos termos do artigo 107.o, n.o 1, anular os artigos 3.o, 4.o e 5.o da decisão que determinam o dever de recuperação a cargo da Itália;

    Condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: a violação e a errada aplicação do artigo 107.o, n.o1, TFUE, a recorrente alega vícios na decisão, por a Comissão ter considerado imputáveis à Comune (e, portanto, ao Estado) as medidas controvertidas. No entendimento da recorrente, a Comissão não forneceu qualquer prova dessa imputabilidade, resultando daí não poderem qualificar-se as medidas controvertidas de auxílios de Estado.

    2.

    Segundo fundamento: a violação e a errada aplicação do artigo 107.o, n.o1, TFUE, a recorrente alega erros na decisão, na medida em que a Comissão entendeu que, no caso presente, não estava preenchido o chamado critério do investidor privado que opera em condições de mercado. Pelo contrário, tal critério está plenamente preenchido e, nenhuma vantagem existe para o beneficiário das medidas, com a consequência de as mesmas não poderem ser consideradas auxílios de Estado.

    3.

    Terceiro fundamento: a recorrente alega a violação e a errada aplicação das Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade e as Orientações para o setor aeroportuário, e a consequente ilegalidade das conclusões da Comissão no que se refere à alegada incompatibilidade das medidas controvertidas.

    4.

    Quarto fundamento: dividido em duas partes, a recorrente depois de recordar a conduta da Comissão no decurso do procedimento de investigação, denuncia, em primeiro lugar, (a) a violação do princípio da boa administração, do princípio do direito a um processo contraditório e dos direitos de defesa e, em segundo lugar, (b) a violação do princípio da confiança legítima, com a consequente ilegalidade da injunção de recuperação.


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