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Document 62013TN0086
Case T-86/13 P: Appeal brought on 14 February 2013 by Diana Grazyte against the judgment of the Civil Service Tribunal of 5 December 2012 in Case F-76/11 Grazyte v Commission
Processo T-86/13 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Diana Grazyte do acórdão do Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 no processo F-76/11, Grazyte/Comissão
Processo T-86/13 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Diana Grazyte do acórdão do Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 no processo F-76/11, Grazyte/Comissão
JO C 101 de 6.4.2013, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/30 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Diana Grazyte do acórdão do Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 no processo F-76/11, Grazyte/Comissão
(Processo T-86/13 P)
2013/C 101/59
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (representante: R. Guarino, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função pública de 5 de dezembro de 2012, proferido no processo F-76/11 (Grazyte/Comissão Europeia); |
— |
anular a decisão do Diretor da DG HR D, na qualidade de autoridade competente para celebrar os contratos de trabalho, de 29 de abril de 2011 e, consequentemente, declarar o direito da recorrente ao subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do anexo VII, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias; |
— |
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para decisão; |
— |
condenar a recorrida nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principias argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação e/ou incorreta interpretação do direito comunitário, no que se refere às técnicas de interpretação do direito e à ratio do artigo 4.o do anexo VII do Estatuto. Falta de fundamentação.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação e/ou incorreta interpretação do direito comunitário no que se refere à qualificação das Agências como organizações internacionais em aplicação do artigo 4.o do anexo VII do Estatuto.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade.
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