Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0071

    Processo T-71/13: Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Anapurna/IHMI — Annapurna (ANNAPURNA)

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/25


    Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Anapurna/IHMI — Annapurna (ANNAPURNA)

    (Processo T-71/13)

    2013/C 101/54

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Anapurna GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Ehrlinger e T. Hagen, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Annapurna SpA (Prato, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2012, na medida em que confirmou o registo da marca comunitária n.o 001368166 «ANNAPURNA» e não o declarou nulo, para os produtos «carteiras» (classe 18), «colchas e roupa de cama» (classe 24) e «artigos de vestuário, chapelaria e pantufas» (classe 25);

    condenar a interveniente no pagamento das despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo de recurso no IHMI;

    ordenar ao recorrido que apresente a prova de utilização («Peças processuais») apresentada pela interveniente no contexto do processo de declaração de nulidade.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de revogação: Marca nominativa «ANNAPURNA» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o1 368 166

    Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Parte que pede a revogação da marca comunitária: a recorrente

    Decisão da Divisão de Anulação: revogação parcial da marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida e revogação da marca comunitária para os demais produtos

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


    Top