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Document 62013TN0063

    Processo T-63/13: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2013 — Three-N-Products Private/IHMI — Munindra Holding (AYUR)

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/24


    Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2013 — Three-N-Products Private/IHMI — Munindra Holding (AYUR)

    (Processo T-63/13)

    2013/C 101/52

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Three-N-Products Private Ltd (Nova Deli, Índia) (representantes: M Thewes e T. Chevrier, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Munindra Holding BV (Lelystad, Países Baixos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão R 2296/2011-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de novembro de 2012;

    A título subsidiário, anular a decisão impugnada na parte em que se refere aos «serviços de consultadoria no domínio dos medicamentos de plantas, da nutrição, saúde e dos cuidados de beleza» da classe 44;

    Condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas efetuadas no processo no Tribunal Geral, bem como nas despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso do IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «AYUR» para os produtos e serviços das classes 3, 5, 16 e 44 — Marca comunitária n.o5 429 469

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Munindra Holding BV

    Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa registada no Benelux «AYUS» para produtos e serviços das classes 3, 5, 29, 30 e 31

    Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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