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Document 62013TN0060

Processo T-60/13: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)

JO C 101 de 6.4.2013, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/23


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)

(Processo T-60/13)

2013/C 101/51

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Schumann e A. Berger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG (Braunschweig, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 28 de novembro de 2012 (R 108/2012-4), na medida em que foi dado provimento ao recurso e o pedido de marca comunitária foi indeferido;

Condenar o recorrido no pagamento das despesas;

Condenar a interveniente no pagamento das despesas no processo no Instituto de Harmonização.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa «AC», para produtos e serviços das classes 9, 14, 18, 25 e 35 — pedido de marca comunitária n.o9 070 021

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas alemãs n.o30 666 076 e n.o30 666 074 e registo de marca internacional n.o 948259, relativa a vários Estados-Membros da União Europeia da marca figurativa «AC ANNE CHRISTINE», para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 18, 25 e 35; registo de marca comunitária n.o6 904 783, para produtos das classes 3, 9, 14 e 25; marca comunitária n.o6 905 541 para produtos das classes 3, 14 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: deu parcialmente provimento ao recurso e anulou a decisão controvertida relativamente a produtos e serviços das classes 9, 14, 18, 25 e 35, indeferiu o pedido de marca comunitária para estes produtos e serviços e negou provimento ao recurso quanto ao restante

Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 15.o, e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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