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Document 62013TN0060
Case T-60/13: Action brought on 6 February 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/OHIM — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)
Processo T-60/13: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)
Processo T-60/13: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)
JO C 101 de 6.4.2013, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/23 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — Reiner Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)
(Processo T-60/13)
2013/C 101/51
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Schumann e A. Berger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG (Braunschweig, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 28 de novembro de 2012 (R 108/2012-4), na medida em que foi dado provimento ao recurso e o pedido de marca comunitária foi indeferido; |
— |
Condenar o recorrido no pagamento das despesas; |
— |
Condenar a interveniente no pagamento das despesas no processo no Instituto de Harmonização. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «AC», para produtos e serviços das classes 9, 14, 18, 25 e 35 — pedido de marca comunitária n.o9 070 021
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas alemãs n.o30 666 076 e n.o30 666 074 e registo de marca internacional n.o 948259, relativa a vários Estados-Membros da União Europeia da marca figurativa «AC ANNE CHRISTINE», para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 18, 25 e 35; registo de marca comunitária n.o6 904 783, para produtos das classes 3, 9, 14 e 25; marca comunitária n.o6 905 541 para produtos das classes 3, 14 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: deu parcialmente provimento ao recurso e anulou a decisão controvertida relativamente a produtos e serviços das classes 9, 14, 18, 25 e 35, indeferiu o pedido de marca comunitária para estes produtos e serviços e negou provimento ao recurso quanto ao restante
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 15.o, e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho