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Document 62013TN0054

Processo T-54/13: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)

JO C 101 de 6.4.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/22


Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)

(Processo T-54/13)

2013/C 101/48

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2012, no processo R 2544/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa que comporta o elemento nominativo «FICKEN LIQUORS» para produtos e serviços das classes 25, 32, 33 e 35

Decisão do examinador: Recusa o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f) e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009


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