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Document 62013TN0010

    Processo T-10/13: Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 — Bank of Industry and Mine/Conselho

    JO C 79 de 16.3.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/24


    Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 — Bank of Industry and Mine/Conselho

    (Processo T-10/13)

    2013/C 79/42

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bank of Industry and Mine (Teerão, Irão) (representantes: E. Glaser e S. Perrotet, advogados)

    Recorrida: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular o artigo 1.o, ponto 8, da Decisão do Conselho n.o 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que alterou o artigo 20.o, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC;

    Anular a Decisão do Conselho n.o 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que inscreveu a sociedade BIM na lista das entidades objeto de medidas de congelamento de fundos, previstas no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC;

    Anular, conjuntamente, o Regulamento de Execução n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que inscreveu a sociedade BIM na lista das entidades objeto de medidas de congelamento de fundos no Anexo IX do Regulamento n.o 267/2012;

    Declarar que o Regulamento n.o 267/2012 e a Decisão n.o 2010/413/PESC, conforme alterada pelas Decisões 2012/35/PESC e 2012/635/PESC nas suas disposições que introduzem e, posteriormente, alteram a alínea c) do artigo 20.o da Decisão 2010/413/PESC e que inclui o recorrente na lista constante no Anexo II, não são aplicáveis à BIM;

    E, a título subsidiário, na hipótese em que o artigo 1.o, ponto 8, da Decisão n.o 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012, na medida em que alterou o artigo 20.o, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC, não seja anulado, declarar que este artigo não é aplicável à BIM;

    Condenar o Conselho na integralidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-9/13, National Iranian Gás Company/Conselho.


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