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Document 62013TB0537
Case T-537/13: Order of the General Court of 19 September 2018 — Roeckl Sporthandschuhe v EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (representation of a hand) (EU trade mark — Opposition proceedings — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Processo T-537/13: Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão) («Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Retirada da oposição — Inutilidade superveniente da lide»)
Processo T-537/13: Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão) («Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Retirada da oposição — Inutilidade superveniente da lide»)
JO C 427 de 26.11.2018, p. 65–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/65 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão)
(Processo T-537/13) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Retirada da oposição - Inutilidade superveniente da lide»)
(2018/C 427/86)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: O. Baumann, C. Straßberger e F. Römisch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, J. Springer, A. Wagner e S. Brandstätter, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2013 (processo R 1866/2012-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Roeckl Sportshandschuhe e a Roeckl Handschuhe & Accessoires
Dispositivo
1) |
É declarada a inutilidade superveniente da lide. |
2) |
A Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG e a Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG são condenadas a suportar as suas próprias despesas, assim como metade, cada uma, das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |