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Document 62013TB0537

    Processo T-537/13: Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão) («Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Retirada da oposição — Inutilidade superveniente da lide»)

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/65


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão)

    (Processo T-537/13) (1)

    («Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Retirada da oposição - Inutilidade superveniente da lide»)

    (2018/C 427/86)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: O. Baumann, C. Straßberger e F. Römisch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, J. Springer, A. Wagner e S. Brandstätter, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2013 (processo R 1866/2012-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Roeckl Sportshandschuhe e a Roeckl Handschuhe & Accessoires

    Dispositivo

    1)

    É declarada a inutilidade superveniente da lide.

    2)

    A Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG e a Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG são condenadas a suportar as suas próprias despesas, assim como metade, cada uma, das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 367, de 14.12.2013.


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