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Document 62013TB0482
Case T-482/13: Order of the General Court of 21 February 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack v EUIPO — Cryo-Save (CryoDafe) (EU trade mark — Opposition proceedings — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Processo T-482/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/EUIPO — Cryo-Save (CryoSafe) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-482/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/EUIPO — Cryo-Save (CryoSafe) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)
JO C 152 de 30.4.2018, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/EUIPO — Cryo-Save (CryoSafe)
(Processo T-482/13) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))
(2018/C 152/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cryo-Save AG (Freienbach, Suíça) (representante: C. Onken, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Cryo-Save AG e a MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG e a Cryo-Save AG suportarão solidariamente as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG e a Cryo-Save AG suportarão as suas próprias despesas nos termos acordados. |