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Document 62013TB0482

    Processo T-482/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/EUIPO — Cryo-Save (CryoSafe) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 152 de 30.4.2018, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/34


    Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/EUIPO — Cryo-Save (CryoSafe)

    (Processo T-482/13) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»))

    (2018/C 152/43)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cryo-Save AG (Freienbach, Suíça) (representante: C. Onken, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Cryo-Save AG e a MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG e a Cryo-Save AG suportarão solidariamente as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG e a Cryo-Save AG suportarão as suas próprias despesas nos termos acordados.


    (1)  JO C 313, de 26.10.2013.


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