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Document 62013TA0653

Processo T-653/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Wahlström/Frontex [«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Agentes temporários — Avaliação — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2010 — Diálogo anual com o avaliador — Fixação de objetivos»]

JO C 371 de 9.11.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/23


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Wahlström/Frontex

(Processo T-653/13 P) (1)

([«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Avaliação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2010 - Diálogo anual com o avaliador - Fixação de objetivos»])

(2015/C 371/26)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)

Outra parte no processo: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, apoiados por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 9 de outubro de 2013, Wahlström/Frontex (F-116/12, ColetFP, EU:F:2013:143), destinado a obter a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2013, Wahlström/Frontex (F-116/12, ColetFP, EU:F:2013:143), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou improcedentes a segunda e terceira partes do segundo fundamento de anulação invocado em primeira instância, bem como o pedido de indemnização.

2)

E negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O relatório de avaliação relativo a 2010 de Kari Wahlström é anulado.

4)

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) é condenada ao pagamento de uma indemnização de 2  000 euros a Kari Wahlström.

5)

A Frontex suportará todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.


(1)  JO C 52 de 22.2.2014.


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