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Document 62013FN0051
Case F-51/13: Action brought on 25 May 2013 — ZZ and Others v EIF
Processo F-51/13: Recurso interposto em 25 de maio de 2013 — ZZ e o./FEI
Processo F-51/13: Recurso interposto em 25 de maio de 2013 — ZZ e o./FEI
JO C 226 de 3.8.2013, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 7–7
(HR)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/26 |
Recurso interposto em 25 de maio de 2013 — ZZ e o./FEI
(Processo F-51/13)
(2013/C 226/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Fundo Europeu de Investimento
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões que constam das folhas de vencimento do mês de fevereiro de 2013, que fixaram a atualização anual dos salários em apenas 1,8 % para o ano de 2013 e anulação das folhas posteriores. Por outro lado, pedido subsequente de condenar a instituição no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da decisão que consta das folhas de vencimento dos recorrentes do mês de fevereiro de 2013, decisão esta que fixou a atualização anual dos salários em apenas 1,8 % para o ano de 2013 e, portanto, anulação das decisões semelhantes que constam das folhas de vencimento posteriores; |
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condenação do recorrido no pagamento em reparação do dano material (i) do montante do salário correspondente à aplicação da atualização anual para 2013, ou seja, um aumento de 1,8 %, para o período de 1 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013; (ii) do montante do salário correspondente às consequências da aplicação da atualização anual de 1,8 %, para 2013 sobre o montante dos salários que serão pagos a partir de janeiro de 2014; (iii) de juros moratórios sobre os montantes dos salários devidos até ao seu pagamento integral, devendo o juro moratório a aplicar ser calculado com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de três pontos e (iv) de uma indemnização pela perda do poder de compra; |
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condenação do recorrido no pagamento a cada recorrente de 1 000 euros, a título de indemnização moral; |
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condenação do recorrido nas despesas. |