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Document 62013FA0059

    Processo F-59/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014 — Rouffaud/SEAE (Função pública — Agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares — Requalificação do contrato — Processo pré-contencioso — Regra de concordância — Alteração da causa dos elementos de contestação)

    JO C 159 de 26.5.2014, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 159/39


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014 — Rouffaud/SEAE

    (Processo F-59/13) (1)

    ((Função pública - Agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares - Requalificação do contrato - Processo pré-contencioso - Regra de concordância - Alteração da causa dos elementos de contestação))

    2014/C 159/53

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Thierry Rouffaud (Ixelles, Bélgica) (representantes: inicialmente A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e D. Abreu Caldas, advogados, em seguida S. Orlandi e D. Abreu Caldas, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquart e M. Silva, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado a que os contratos de trabalho sucessivos por tempo determinado sejam requalificados em contratos por tempo indeterminado e que o período efetuado na qualidade de agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares seja reconhecido como período de serviço efetuado na qualidade de agente contratual.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    T. Rouffaud suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.


    (1)  JO C 233, de 10.08.2013, p. 14.


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