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Document 62013CN0525
Case C-525/13: Request for a preliminary ruling from the Hof van Cassatie van België (Belgium) lodged on 3 October 2013 — Vlaams Gewest v Heidi Van Den Broeck
Processo C-525/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 3 de outubro de 2013 — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck
Processo C-525/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 3 de outubro de 2013 — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck
JO C 377 de 21.12.2013, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 3 de outubro de 2013 — Vlaams Gewest/Heidi Van Den Broeck
(Processo C-525/13)
2013/C 377/12
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: Vlaams Gewest
Recorrida: Heidi Van Den Broeck
Questões prejudiciais
Deve o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2419/2001 (1) da Comissão, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 do Conselho, ser interpretado no sentido de que o indeferimento, no que respeita ao ano civil em causa, da «ajuda a que, de acordo com o n.o 2 do artigo 31.o, o agricultor teria direito, ao abrigo dos regimes de ajudas em questão» se refere à ajuda que é devida no âmbito dos «regimes de ajudas em questão», enumerados no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (2) do Conselho, de 27 de novembro de 1992, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários, pelo que não deverá ser indeferida somente a ajuda relativa ao «grupo de culturas em questão», mas sim a totalidade das ajudas atribuídas ao abrigo de um dos regimes de ajudas aí enumerados, em que se insere o grupo de culturas em questão?
(1) JO L 327, p. 11.
(2) JO L 355, p. 1.