Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0456

Processo C-456/13: Recurso interposto em 9 de agosto de 2013 pela T & L Sugars Ltd e pela Sidul Açucares, Unipessoal Lda. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-279/11, T & L Sugars Ltd e Sidul Açucares, Unipessoal Lda./Comissão Europeia

Information about publishing Official Journal not found, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 15–15 (HR)

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/16


Recurso interposto em 9 de agosto de 2013 pela T & L Sugars Ltd e pela Sidul Açucares, Unipessoal Lda. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-279/11, T & L Sugars Ltd e Sidul Açucares, Unipessoal Lda./Comissão Europeia

(Processo C-456/13)

2013/C 325/27

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: T & L Sugars Ltd e Sidul Açucares, Unipessoal Lda. (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, Solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia e República Francesa

Pedidos

Declaração de que o presente recurso é admissível e procedente;

Anulação do acórdão proferido pelo Tribunal Geral, em 6 de junho de 2013, no processo T-279/11 («acórdão recorrido»), na medida em que julga inadmissível o recurso de anulação das recorrentes e rejeita os seus fundamentos de ilegalidade;

Remessa do processo ao Tribunal Geral para apreciação quanto ao mérito;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito por concluir que os regulamentos controvertidos não necessitam de medidas de execução na aceção do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE;

2.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito por concluir que o Regulamento n.o 393/2011 (1) não dizia direta e individualmente respeito às recorrentes;

3.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito por rejeitar o fundamento de ilegalidade, tendo em conta os erros invocados nos n.os 1) e 2) supra.

Consequentemente, as recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne: (i) anular o acórdão recorrido na medida em que julga inadmissível o recurso de anulação e rejeita o fundamento de ilegalidade; e (ii) remeter o processo ao Tribunal Geral.


(1)  Regulamento de Execução (UE) n.o 393/2011 da Comissão, de 19 de abril de 2011, que fixa os coeficientes de atribuição para a emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais, solicitados entre 1 e 7 de abril de 2011, e suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 104, p. 39).


Top