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Document 62013CN0408

    Processo C-408/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 18 de julho de 2013 — Barbara Huber/Manfred Huber

    JO C 274 de 21.9.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 274 de 21.9.2013, p. 10–11 (HR)

    21.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 18 de julho de 2013 — Barbara Huber/Manfred Huber

    (Processo C-408/13)

    2013/C 274/26

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Karlsruhe

    Partes no processo principal

    Recorrente: Barbara Huber

    Recorrido: Manfred Huber

    Questão prejudicial

    O § 28, n.o 1, primeiro período, da Gesetz zur Geltendmachung von Unterhaltsansprüchen im Verkehr mit ausländischen Staaten (Auslandsunterhaltsgesetz) (Lei alemã sobre a cobrança de alimentos em relação a Estados terceiros […]), que prevê que se um interessado não tiver residência habitual em território nacional, o tribunal que tem competência exclusiva para decidir sobre os requerimentos em matéria de obrigações alimentares previstos no artigo 3.o, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1), é o Amtsgericht da sede do Oberlandesgericht com jurisdição sobre o local da residência habitual do requerido ou do interessado, é compatível com esta última disposição?


    (1)  JO L 7, p. 1.


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