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Document 62013CB0304

    Processo C-304/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Timişoara — Roménia) — Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură (APIA) — Centrul Judeţean Timiş/Curtea de Conturi a României, Camera de Conturi a Judeţului Timiş (Agricultura — Política agrícola comum — Regulamento (CE) n. ° 1782/2003 — Regimes de apoio direto — Requisitos de concessão dos pagamentos diretos nacionais complementares — Requisito não previsto na legislação da União — Requisito relativo à inexistência de dívidas pendentes ao Estado na data do pedido do apoio — Admissibilidade — Não)

    JO C 56 de 16.2.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Timişoara — Roménia) — Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură (APIA) — Centrul Judeţean Timiş/Curtea de Conturi a României, Camera de Conturi a Judeţului Timiş

    (Processo C-304/13) (1)

    ((Agricultura - Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regimes de apoio direto - Requisitos de concessão dos pagamentos diretos nacionais complementares - Requisito não previsto na legislação da União - Requisito relativo à inexistência de dívidas pendentes ao Estado na data do pedido do apoio - Admissibilidade - Não))

    (2015/C 056/02)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Timişoara

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură (APIA) — Centrul Judeţean Timiş

    Recorridas: Curtea de Conturi a României, Camera de Conturi a Judeţului Timiş

    Interveniente: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură (APIA) — Bucareste

    Dispositivo

    O artigo 143.o-C do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93 (CE) n.o 1452/2001 (CE) n.o 1453/2001 (CE) n.o 1454/2001 (CE) n.o 1868/94 (CE) n.o 1251/1999 (CE) n.o 1254/1999 (CE) n.o 1673/2000 (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001, conforme alterado pelo Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, e o artigo 132.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que exclui do benefício do apoio nacional complementar os produtores que, na data do seu pedido de apoio, têm dívidas pendentes ao Estado, quando nenhum requisito relativo à inexistência dessas dívidas tenha sido objeto de uma autorização prévia da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 52 de 22.2.2014.


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