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Document 62013CA0293
Joined Cases C-293/13 P and C-294/13 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 24 June 2015 — Fresh Del Monte Produce Inc. v European Commission, Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-293/13 P), European Commission v Fresh Del Monte Produce Inc., Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-294/13 P) (Appeals — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European banana market — Coordination in the setting of quotation prices — Concept of ‘economic unit’ between two companies — Concept of ‘decisive influence’ — Whether the conduct of one company may be imputed to another — Distortion of evidence — Burden of proof — Principle of in dubio pro reo — Concept of ‘single and continuous infringement’ — Concept of ‘concerted practice’ — Concept of ‘infringement by object’ — Undertakings that are members of the same cartel — Communication of information to the Commission — Legal obligation — Scope — Protection against self-incrimination — Intervener at first instance — Cross-appeal — Admissibility)
Processos apensos C-293/13 P e C-294/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de junho de 2015 — Fresh Del Monte Produce, Inc./Comissão Europeia, Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-293/13 P), Comissão Europeia/Fresh Del Monte Produce, Inc., Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-294/13 P) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu da banana — Coordenação na fixação dos preços de referência — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Imputabilidade do comportamento de uma sociedade à outra — Desvirtuação de elementos de prova — Ónus da prova — Princípio in dubio pro reo — Conceito de «infração única e continuada» — Conceito de «prática concertada» — Conceito de «infração pelo objetivo» — Empresas membros de um cartel — Comunicação de informações à Comissão — Obrigação legal — Alcance — Direito de não ter que contribuir para a sua própria incriminação — Interveniente em primeira instância — Recurso subordinado — Admissibilidade)
Processos apensos C-293/13 P e C-294/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de junho de 2015 — Fresh Del Monte Produce, Inc./Comissão Europeia, Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-293/13 P), Comissão Europeia/Fresh Del Monte Produce, Inc., Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-294/13 P) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu da banana — Coordenação na fixação dos preços de referência — Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades — Conceito de «influência determinante» — Imputabilidade do comportamento de uma sociedade à outra — Desvirtuação de elementos de prova — Ónus da prova — Princípio in dubio pro reo — Conceito de «infração única e continuada» — Conceito de «prática concertada» — Conceito de «infração pelo objetivo» — Empresas membros de um cartel — Comunicação de informações à Comissão — Obrigação legal — Alcance — Direito de não ter que contribuir para a sua própria incriminação — Interveniente em primeira instância — Recurso subordinado — Admissibilidade)
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de junho de 2015 — Fresh Del Monte Produce, Inc./Comissão Europeia, Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-293/13 P), Comissão Europeia/Fresh Del Monte Produce, Inc., Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (C-294/13 P)
(Processos apensos C-293/13 P e C-294/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu da banana - Coordenação na fixação dos preços de referência - Conceito de «unidade económica» entre duas sociedades - Conceito de «influência determinante» - Imputabilidade do comportamento de uma sociedade à outra - Desvirtuação de elementos de prova - Ónus da prova - Princípio in dubio pro reo - Conceito de «infração única e continuada» - Conceito de «prática concertada» - Conceito de «infração pelo objetivo» - Empresas membros de um cartel - Comunicação de informações à Comissão - Obrigação legal - Alcance - Direito de não ter que contribuir para a sua própria incriminação - Interveniente em primeira instância - Recurso subordinado - Admissibilidade))
(2015/C 279/04)
Língua do processo: inglês
Partes
(Processo C-293/13 P)
Recorrente: Fresh Del Monte Produce, Inc. (representantes: B. Meyring, Rechtsanwalt e L. Suhr, Advocate)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, agentes), Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (representantes: K. Smith, QC, C. Humpe e S. Kon, solicitors)
(Processo C-294/13 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, agentes)
Outras partes no processo: Fresh Del Monte Produce, Inc. (representantes: B. Meyring, Rechtsanwalt e L. Suhr, Advocate), Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG (representantes: K. Smith, QC, C. Humpe e S. Kon, solicitors)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso no processo C-293/13 P e aos recursos subordinados nos processos C-293/13 P e C-294/13 P. |
2) |
É anulado o ponto 1) da parte decisória do acórdão Fresh Del Monte Produce/Comissão (T-587/08, EU:T:2013:129). |
3) |
O montante da coima aplicada nos termos do artigo 2.o, alínea c), da Decisão C (2008) 5955 da Comissão, de 15 outubro de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/39.188 — Bananas) é fixado em 9 8 00 000 euros. |
4) |
A Fresh Del Monte Produce Inc. é condenada nas despesas relativas, por um lado, aos recursos principais nos processos C-293/13 P e C-294/13 P e, por outro, ao seu recurso subordinado no processo C-294/13 P, com exceção das despesas da Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG, que suportará as suas próprias despesas em todos esses processos. |
5) |
A Internationale Fruchtimport Gesellschaft Weichert GmbH & Co. KG, é condenada nas despesas relativas aos seus recursos subordinados nos processos C-293/13 P e C-294/13 P. |