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Document 62013CA0118

Processo C-118/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Landesarbeitsgericht Hamm — Alemanha) — Gülay Bollacke/K + K Klaas & Kock B.V. & Co. KG ( «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2003/88/CE — Organização do tempo de trabalho — Férias anuais remuneradas — Retribuição financeira em caso de morte» )

JO C 282 de 25.8.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Landesarbeitsgericht Hamm — Alemanha) — Gülay Bollacke/K + K Klaas & Kock B.V. & Co. KG

(Processo C-118/13) (1)

((«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2003/88/CE - Organização do tempo de trabalho - Férias anuais remuneradas - Retribuição financeira em caso de morte»))

2014/C 282/15

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesarbeitsgericht Hamm

Partes no processo principal

Demandante: Gülay Bollacke

Demandada: K + K Klaas & Kock B.V. & Co. KG

Dispositivo

O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a legislações ou práticas nacionais, como as que estão em causa no processo principal, que preveem que, caso a relação de trabalho cesse por morte do trabalhador, o direito a férias anuais remuneradas se extingue sem dar lugar a uma retribuição financeira por férias não gozadas. O benefício dessa retribuição não pode depender de pedido prévio por parte do interessado.


(1)  JO C 171, de 15.06.2013.


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