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Document 62013CA0011

Processo C-11/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Bayer CropScience AG/Deutsches Patent- und Markenamt «Reenvio prejudicial — Direito das patentes — Produtos fitofarmacêuticos — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 1610/96 — Artigos 1. °e 3. ° — Conceitos de “produto” e de “substâncias ativas”  — Protetor de fitotoxicidade»

JO C 282 de 25.8.2014, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Bayer CropScience AG/Deutsches Patent- und Markenamt

(Processo C-11/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Direito das patentes - Produtos fitofarmacêuticos - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 1610/96 - Artigos 1.o e 3.o - Conceitos de “produto” e de “substâncias ativas” - Protetor de fitotoxicidade»)

2014/C 282/11

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Bayer CropScience AG

Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt

Dispositivo

O conceito de «produto», que figura nos artigos 1.o, ponto 8, e 3.o, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos, bem como o conceito de «substâncias ativas», que figura no artigo 1.o, ponto 3, deste regulamento, devem ser interpretados no sentido de que podem abranger uma substância destinada a ser utilizada como protetor de fitotoxicidade, desde que exerça uma ação tóxica, fitotóxica ou fitofarmacêutica própria.


(1)  JO C 86, de 23.3.2013.


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