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Document 62012TO0062

Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de outubro de 2012.
ClientEarth contra Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação ― Acesso aos documentos ― Regulamento (CE) n.° 1049/2001 ― Parecer do Serviço Jurídico do Conselho sobre uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão ― Confirmação da recusa de acesso integral ― Inadmissibilidade ― Prazo de recurso ― Conceito de ‘ato impugnável’ na aceção do artigo 263.° TFUE ― Ato confirmativo.
Processo T‑62/12.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:525





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de outubro de 2012
— ClientEarth/Conselho

(Processo T-62/12)

«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Parecer do Serviço Jurídico do Conselho sobre uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão — Confirmação da recusa de acesso integral — Inadmissibilidade — Prazo de recurso — Conceito de ‘ato impugnável’ na aceção do artigo 263.° TFUE — Ato confirmativo»

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão de recusa de acesso a documentos do Conselho na sequência de novo pedido — Decisão que não identifica os elementos novos e remete para a fundamentação da primeira decisão — Ato puramente confirmativo — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.° 7, 6.°, n.° 1, 7.° e 8.°, n.° 1) (cf. n.os 19 a 39)

Objeto

Pedido de anulação da carta do Conselho de 1 de dezembro de 2011, com a referência 24/c/01/11, que negou à recorrente o acesso integral ao parecer do Serviço Jurídico do Conselho (documento n.° 6865/09), relativo ao projeto de alterações do Parlamento Europeu à proposta de regulamento da Comissão Europeia, que altera o Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino da Dinamarca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.

3)

A ClientEarth é condenada nas despesas.

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