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Document 62012TN0342

Processo T-342/12: Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Fuchs/IHMI — Les Complices (Star)

JO C 295 de 29.9.2012, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/28


Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Fuchs/IHMI — Les Complices (Star)

(Processo T-342/12)

2012/C 295/51

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Max Fuchs (Freyung, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Les Complices SA (Montreuil-sous-Bois, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de maio de 2012 no processo R 2040/2011-5;

Indeferir a oposição n.o 1299967 na sua totalidade; e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: o recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma estrela preta, para produtos das classes 18, 24 e 25 — pedido de registo de marca comunitária n.o 5588694

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa, registada como marca comunitária sob o n.o 632232, que representa uma estrela branca num círculo preto, para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 20, 24 e 28; marca figurativa, registada como marca francesa sob o n.o 1579557, que representa uma estrela branca num círculo preto, para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição para parte dos produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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