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Document 62012TN0342
Case T-342/12: Action brought on 1 August 2012 — Fuchs/OHIM — Les Complices (Star)
Processo T-342/12: Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Fuchs/IHMI — Les Complices (Star)
Processo T-342/12: Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Fuchs/IHMI — Les Complices (Star)
JO C 295 de 29.9.2012, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/28 |
Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 — Fuchs/IHMI — Les Complices (Star)
(Processo T-342/12)
2012/C 295/51
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Max Fuchs (Freyung, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Les Complices SA (Montreuil-sous-Bois, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de maio de 2012 no processo R 2040/2011-5; |
— |
Indeferir a oposição n.o 1299967 na sua totalidade; e |
— |
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma estrela preta, para produtos das classes 18, 24 e 25 — pedido de registo de marca comunitária n.o 5588694
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa, registada como marca comunitária sob o n.o 632232, que representa uma estrela branca num círculo preto, para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 20, 24 e 28; marca figurativa, registada como marca francesa sob o n.o 1579557, que representa uma estrela branca num círculo preto, para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição para parte dos produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009