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Dokument 62012TN0330
Case T-330/12: Action brought on 19 July 2012 — Hut.com v OHIM — Intersport France (THE HUT)
Processo T-330/12: Recurso interposto em 19 de julho de 2012 — Hut.com/IHMI — Intersport France (THE HUT)
Processo T-330/12: Recurso interposto em 19 de julho de 2012 — Hut.com/IHMI — Intersport France (THE HUT)
JO C 295 de 29.9.2012, s. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/27 |
Recurso interposto em 19 de julho de 2012 — Hut.com/IHMI — Intersport France (THE HUT)
(Processo T-330/12)
2012/C 295/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Hut.com Ltd (Northwich, Reino Unido) (representado por: S. Malynicz, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intersport France (Longjumeau, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de abril de 2012, no processo R 814/2011-2; e |
— |
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e no pagamento das despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «THE HUT» para, designadamente, serviços da classe 35 — Pedido de marca comunitária n.o 8394091
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo nacional francês n.o 33228708 da marca nominativa «LA HUTTE», para produtos das classes 3, 5, 18, 22, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição na integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.