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Document 62012TN0224

Processo T-224/12: Recurso interposto em 23 de maio de 2012 — Accorinti e o./BCE

JO C 243 de 11.8.2012, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/19


Recurso interposto em 23 de maio de 2012 — Accorinti e o./BCE

(Processo T-224/12)

2012/C 243/37

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alessandro Accorinti (Nichelino, Itália), Michael Acherer (Bressanone, Itália), Giuliano Agostinetti (Mestre, Itália), Marco Alagna (Milão, Itália), Riccardo Alagna (Milão, Itália), Agostino Amalfitano (Forio, Itália), Emanuela Amsler (Turim, Itália), Francine Amsler (Turim, Itália), Alessandro Anelli (Bellinzago Novarese, Itália), Angelo Giovanni Angione (Potenza, Itália), Giancarlo Antonelli (Verona, Itália), Giuseppe Aronica (Licata, Itália), Elisa Arsenio (Sesto San Giovanni, Itália), Pasquale Arsenio (Sesto San Giovanni, Itália), Luigi Azzano (Concordia Sagittaria, Itália), Giovanni Baglivo (Lecce, Itália), Stefano Baldoni (Matera, Itália), Giulio Ballini (Lonato, Itália), Antonino Barbara (Nápoles, Itália), Armida Baron (Cassola, Itália), Paolo Baroni (Roma, Itália), Lucia Benassi (Scandiano, Itália), Michele Benelli (Madignano, Itália), Erich Bernard (Lana, Itália), Flaminia Berni (Roma, Itália), Adriano Bianchi (Omegna, Itália), Massimiliano Bigi (Montecchio Emilia, Itália), Daniele Fabrizio Bignami (Milão, Itália), Sergio Borghesi (Coredo, Itália), Borghesi Srl (Cles, Itália), Sergio Bovini (Cogoleto, Itália), Savino Brizzi (Turim, Itália), Annunziata Brum (Badiola, Itália), Christina Brunner (Laives, Itália), Giovanni Busso (Caselette, Itália), Fabio Edoardo Cacciuttolo (Milão, Itália), Vincenzo Calabrò (Roma, Itália), Carlo Cameranesi (Ancona, Itália), Giuseppe Campisciano (Besana in Brianza, Itália), Allegra Canepa (Pisa, Itália), Luca Canonaco (Como, Itália), Piero Cantù (Vimercate, Itália), Fabio Capelli (Tortona, Itália), Gianluca Capello (Sanremo, Itália), Sergio Capello (Sanremo, Itália), Mario Carchini (Carrara, Itália), Filippo Carosi (Roma, Itália), Elena Carra (Roma, Itália), Claudio Carrara (Nembro, Itália), Ivan Michele Casarotto (Verona, Itália), Anna Maria Cavagnetto (Turim, Itália), Gabriele Lucio Cazzulani (Segrate, Itália), Davide Celli (Rimini, Itália), Antonio Cerigato (Ferrara, Itália), Paolo Enrico Chirichilli (Roma, Itália), Celestino Ciocca (Roma, Itália), Mariagiuseppa Civale (Milão, Itália), Roberto Colicchio (Milão, Itália), Edoardo Colli (Trieste, Itália), Nello Paolo Colombo (Casatenovo, Itália), Mario Concini (Tuenno, Itália), Marika Congestrì (S. Onofrio, Itália), Luigi Corsini (Pistoia, Itália), Maria Chiara Corsini (Genova, Itália), Aniello Cucurullo (Civitavecchia, Itália), Roberto Cugola (Melara, Itália), Roberto Cupioli (Rimini, Itália), Giuseppe D’Acunto (Lucca — S. Anna, Itália), Stefano D’Andrea (Ancona, Itália), Nazzareno D’Amici (Roma, Itália), Michele Damelon (Gruaro, Itália), Piermaria Carlo Davoli (Milão, Itália), Iole De Angelis (Roma, Itália), Roberto De Pieri (Treviso, Itália), Stefano De Pieri (Martellago, Itália), Ario Deasti (Sanremo, Itália), Stefano Marco Debernardi (Aosta, Itália), Gianfranco Del Mondo (Casoria, Itália), Salvatore Del Mondo (Gaeta, Itália), Gianmaria Dellea (Castelveccana, Itália), Gianmarco Di Luigi (Sant’Antimo, Itália), Alessandro Di Tomizio (Reggello, Itália), Donata Dibenedetto (Altamura, Itália), Angela Dolcini (Pavia, Itália), Denis Dotti (Milão, Itália), Raffaele Duino (San Martino Buon Albergo, Itália), Simona Elefanti (Montecchio Emilia, Itália), Maurizio Elia (Roma, Itália), Claudio Falzoni (Besnate, Itália), Enrico Maria Ferrari (Roma, Itália), Giuseppe Ferraro (Pago Vallo Lauro, Itália), Fiduciaria Cavour Srl (Roma, Itália), Giorgio Filipello (Caccamo, Itália), Giovanni Filipello (Caccamo, Itália), Dario Fiorin (Veneza, Itália), Guido Fortunati (Verona, Itália), Achille Furioso (Agrigento, Itália), Monica Furlanis (Concordia Sagittaria, Itália), Vitaliano Gaglianese (San Giuliano Terme, Itália), Antonio Galbo (Palermo, Itália), Gianluca Gallino (Milão, Itália), Giandomenico Gambacorta (Roma, Itália), Federico Gatti (Besana in Brianza, Itália), Raffaella Maria Fatima Gerardi (Lavello, Itália), Mauro Gini (Bressanone, Itália), Barbara Giudiceandrea (Roma, Itália), Riccardo Grillini (Lugo, Itália), Luciano Iaccarino (Verona, Itália), Vittorio Iannetti (Carrara, Itália), Franz Anton Inderst (Marlengo, Itália), Hermann Kofler (Merano, Itália), Alessandro Lepore (Giovinazzo, Itália), Fabio Lo Presti (Ponte S. Pietro, Itália), Silvia Locatelli (Brembate, Itália), Nicola Lozito (Grumo Appula, Itália), Rocco Lozito (Grumo Appula, Itália), Fabio Maffoni (Soncino, Itália), Silvano Maffoni (Orzinuovi, Itália), Bruno Maironi Da Ponte (Bergamo, Itália), Franco Maironi Da Ponte (Bergamo, Itália), Michele Maironi Da Ponte (Bergamo, Itália), Francesco Makovec (Lesmo, Itália), Concetta Mansi (Matera, Itália), Angela Marano (Melito di Napoli, Itália), Bruno Marchetto (Milão, Itália), Fabio Marchetto (Milão, Itália), Sergio Mariani (Milão, Itália), Lucia Martini (Scandicci, Itália), Alessandro Mattei (Treviso, Itália), Giorgio Matterazzo (Seregno, Itália), Mauro Mazzone (Verona, Itália), Ugo Mereghetti (Brescia, Itália) e em representação de Fulvia Mereghetti (Casamassima, Itália), Vitale Micheletti (Brescia, Itália), Giuseppe Mignano (Genova, Itália), Fabio Mingo (Ladispoli, Itália), Giovanni Minorenti (Guidonia Montecelio, Itália), Filippo Miuccio (Roma, Itália), Fulvio Moneta Caglio de Suvich (Milão, Itália), Giancarlo Monti (Milão, Itália), Angelo Giuseppe Morellini (Besana in Brianza, Itália), Barbara Mozzambani (San Martino Buon Albergo, Itália), Mario Nardelli (Gubbio, Itália), Eugenio Novajra (Udine, Itália), Giorgio Omizzolo (Baone, Itália), Patrizia Paesani (Roma, Itália), Luigi Paparo (Volla, Itália), Davide Pascale (Milão, Itália), Salvatore Pasciuto (Gaeta, Itália), Sergio Pederzani (Ossuccio, Itália), Aldo Perna (Nápoles, Itália), Marco Piccinini (San Mauro Torinese, Itália), Nicola Piccioni (Soncino, Itália), Mauro Piliego (Bolzano, Itália), Vincenzo Pipolo (Roma, Itália), Johann Poder (Silandro, Itália), Giovanni Polazzi (Milão, Itália), Santo Pullarà (Rimini, Itália), Patrizio Ragusa (Roma, Itália), Rosangela Raimondi (Arluno, Itália), Massimo Ratti (Milão, Itália), Gianni Resta (Imola, Itália), Giuseppe Ricciarelli (San Giustino, Itália), Enrica Rivi (Scandiano, Itália), Maria Rizescu (Pesaro, Itália), Alessandro Roca (Turim, Itália), Mario Romani (Milão, Itália), Claudio Romano (Nápoles, Itália), Gianfranco Romano (Pisticci, Itália), Ivo Rossi (Nettuno, Itália), Alfonso Russo (Scandiano, Itália), Iginio Russolo (San Quirinino, Itália), Francesco Sabato (Barcelona, Espanha), Giuseppe Salvatore (Silvi, Itália), Luca Eudilio Sarzi Amadé, (Milão, Itália), Tiziano Scagliola (Terlizzi, Itália), Antonio Scalzullo (Avellino, Itália), Liviano Semeraro (Gavirate, Itália), Laura Liliana Serpente (Ancona, Itália), Maria Grazia Serpente (Ancona, Itália), Luciana Serra (Milão, Itália), Giuseppe Silecchia (Altamura, Itália), Paolo Sillani (Bergamo, Itália), Vincenzo Solombrino (Nápoles, Itália), Patrizia Spiezia (Casoria, Itália), Alberto Tarantini (Roma, Itália), Halyna Terentyeva (Concordia Sagittaria, Itália), Vincenzo Tescione (Caserta, Itália), Riccardo Testa (Cecina, Itália), Salvatore Testa (Pontinia, Itália), Nadia Toneatti (Trieste, Itália), Giuseppe Ucci (Como, Itália), Giovanni Urbanelli (Pescara, Itália), Giuseppina Urciuoli (Avellino, Itália), Amelia Vaccaro (Chiavari, Itália), Maria Grazia Valentini (Tuenno, Itália), Giancarlo Vargiu (Bolonha, Itália), Salvatore Veltri Barraco Alestra (Marsala, Itália), Roberto Vernero (Milão, Itália), Vincenza Vigilia (Castello d’Agogna, Itália), Celso Giuliano Vigna (Castel San Pietro Terme, Itália), Roberto Vignoli (Santa Marinella, Itália), Georg Weger (Merano, Itália), Albino Zanichelli (Busana, Itália), Andrea Zecca (Roma, Itália) e Maurizio Zorzi (Ora, Itália) (representantes: S. Sutti e R. Spelta, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível;

anular a Decisão 2012/153/UE do Banco Central Europeu, de 5 de março de 2012, «relativa à elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica no contexto da sua oferta de troca de dívida»;

condenar o BCE nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo concede aos bancos centrais nacionais um reforço do crédito fornecido pela República Helénica sob a forma de programa de recompra. Trata-se de um requisito suplementar e sine qua non de elegibilidade dos instrumentos de dívida emitidos ou integralmente garantidos pela República Helénica no contexto da sua oferta de troca de dívida, pelo menos enquanto se mantiver o referido reforço do crédito fornecido por este Estado-Membro. Essas operações, que são uma forma de concessão de crédito, estão subordinadas aos requisitos de um mecanismo de recompra que é unilateralmente canalizado pelo Conselho Diretor do BCE a favor dos bancos centrais nacionais. Os recorrentes alegam que a decisão impugnada não faz referência aos investidores particulares, ditos «privados», portadores de obrigações gregas.

Em apoio do seu recurso os recorrentes invocam três fundamentos:

1.

O primeiro fundamento é relativo à violação das formalidades essenciais (falta de fundamentação e base jurídica errada).

Os recorrentes sustentam mais precisamente que a fundamentação da decisão impugnada não indica, nomeadamente, a razão pela qual o BCE decidiu reconhecer a elegibilidade das obrigações gregas, a razão pela qual o reforço de crédito deve ser fornecido pela República Helénica a todos os bancos centrais nacionais, e apenas a estes, nem a razão pela qual os investidores particulares devem, em contrapartida, suportar as consequências do tratamento preferencial reservado a certas pessoas.

No que respeita à base jurídica, a decisão impugnada é totalmente alheia à política monetária e à estabilidade dos preços, visadas no artigo 127.o TFUE.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do Tratado ou das regras de direito derivado (violação do princípio da igualdade de tratamento, do princípio da boa administração, do princípio da dívida soberana, violação do artigo 123.o TFUE e do artigo 21.o do Estatuto do Banco Central Europeu, violação do princípio da proporcionalidade).

Segundo os recorrentes, verifica-se, no caso em apreço, uma violação manifesta do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que são todos, tal como o BCE e os bancos centrais nacionais, credores da República Helénica na sua qualidade de detentores de obrigações emitidas por esta, sendo o prejuízo que sofreram, por um dado montante, suscetível de causar os mesmos efeitos sistémicos sobre a economia europeia.

Foi igualmente violado o princípio da dívida soberana, princípio que decorre da própria estrutura da União Europeia na qual cada Estado-Membro suporta precisamente a sua própria dívida e, em todo o caso, a dívida de um Estado-Membro individualmente considerado não pode afetar as finanças nem a estabilidade da moeda única. A própria estrutura da União económica e monetária, como definida no Tratado de Maastricht, não permite a mutualização das dívidas, obrigando pelo contrário cada Estado-Membro a manter as suas finanças públicas em ordem e a enfrentar as suas responsabilidades.

Por conseguinte, com a decisão impugnada, o BCE violou o regime previsto pelo direito primário e pelo direito derivado ao conceder por diversas vezes apoios financeiros, violando em particular o artigo 123.o TFUE.

3.

Terceiro fundamento, baseado num desvio de poder.

Segundo os recorrentes, é duvidoso que uma decisão que subordina a elegibilidade dos títulos de crédito de um Estado-Membro à execução de um programa de recompra a favor dos bancos centrais nacionais por parte do referido Estado-Membro seja efetivamente abrangida pelo objetivo da luta contra a inflação previsto no artigo 127.o TFUE, ou seja a disposição que serviu de base jurídica à decisão impugnada.

Além disso, através da decisão impugnada o BCE, concedeu a enésima forma de apoio financeiro indireto à República Helénica. Com efeito, o BCE suspendeu o limite de qualidade de crédito do Eurosistema no que respeita aos títulos gregos abrangidos pelo reforço de crédito tendo, dessa forma, ultrapassado os seus poderes estatutários que não preveem nenhuma forma de concessão de crédito.


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