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Document 62012TN0218

    Processo T-218/12: Recurso interposto em 22 de maio de 2012 — Micrus Endovascular/IHMI — Laboratórios Delta (DELTA)

    JO C 217 de 21.7.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/26


    Recurso interposto em 22 de maio de 2012 — Micrus Endovascular/IHMI — Laboratórios Delta (DELTA)

    (Processo T-218/12)

    2012/C 217/55

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Micrus Endovascular LLC (Wilmington, Estados Unidos) (representante: B. Brandreth, Barrister)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratórios Delta Lda (Queluz, Portugal)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de março de 2012 no processo R 244/2011-2: e

    condenar o recorrido nas despesas do recorrente incorridas na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «DELTA» para produtos da classe 10, pedido de marca comunitária n.o 6655906

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo internacional n.o 131374 da marca figurativa «DELTA PORTUGAL» para produtos da classe 5; marca figurativa portuguesa «DELTA PORTUGAL», registada com o n.o 140578, para produtos da classe 5; designação comercial «LABORATÓRIOS DELTA» registada com o número 23113

    Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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