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Document 62012TN0204
Case T-204/12: Action brought on 15 May 2012 — Vila Vita Hotel und Touristik v OHIM — Viavita (VIAVITA)
Processo T-204/12: Recurso interposto em 15 de maio de 2012 — Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI — Viavita (VIAVITA)
Processo T-204/12: Recurso interposto em 15 de maio de 2012 — Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI — Viavita (VIAVITA)
JO C 217 de 21.7.2012, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/25 |
Recurso interposto em 15 de maio de 2012 — Vila Vita Hotel und Touristik/IHMI — Viavita (VIAVITA)
(Processo T-204/12)
2012/C 217/53
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Vila Vita Hotel und Touristik GmbH (Frankfurt, Alemanha) (representantes: G. Schoenen e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viavita SASU (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 419/2011-1; |
— |
condenar o IHMI nas despesas da recorrente; e |
— |
na medida em que a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervém neste processo, condená-la nas suas próprias despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «VIAVITA», para serviços das classes 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 — Pedido de marca comunitária n.o 52201504
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa austríaca «VILA VITA PARC» registada sob o n.o 154631, para serviços das 39 e 42; Marca figurativa alemã «VILA VITA TOURISTIK GMBH» registada sob o n.o 2097301, para produtos e serviços das classes 3, 35, 37, 39 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.