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Document 62012TN0021

    Processo T-21/12: Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 — Alfacam e o./Parlamento

    JO C 89 de 24.3.2012, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/27


    Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 — Alfacam e o./Parlamento

    (Processo T-21/12)

    2012/C 89/45

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Alfacam (Lint, Bélgica); Via Storia (Schiltigheim, França); DB Vídeo Productions (Aartselaar, Bélgica); IEC (Rennes, França); e European Broadcast Partners (EUBROPA) (Aartselaar) (representante: B. Pierart, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu em 18 de novembro de 2011 que adjudica à sociedade anónima de direito belga WATCH TV S.A. o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia — serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;

    em consequência, anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu que não escolheu a proposta das quatro primeiras recorrentes, que atuam no âmbito da associação EUROPEAN BROADCAST PARTNERS, proposta classificada em segundo lugar para o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia — Serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;

    condenar o Parlamento Europeu nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um fundamento único, relativo à violação do artigo 94.o do Regulamento Financeiro (1), na medida em que a proposta do proponente escolhido continha falsas declarações de tal forma que este proponente deveria ter sido excluído do concurso.


    (1)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho de 25 de junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)


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