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Document 62012TB0141
Case T-141/12: Order of the General Court of 23 January 2014 — Pro-Duo v OHIM — El Corte Inglés (GO!) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of opposition — No need to adjudicate)
Processo T-141/12: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-141/12: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )
JO C 78 de 15.3.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/11 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!)
(Processo T-141/12) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito)
2014/C 78/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pro-Duo NV (Ghent, Bélgica) (Representantes: inicialmente T. G. Alkin, a seguir T. G. Alkin e C. Hall, barristers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1373/2011-4), relativa a um processo de oposição entre o El Corte Inglés, SA e a Pro-Duo NV.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente e o interveniente são condenados nas suas próprias despesas e, cada um, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido. |