Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TB0141

    Processo T-141/12: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 78 de 15.3.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/11


    Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Pro-Duo/IHMI — El Corte Inglés (GO!)

    (Processo T-141/12) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito)

    2014/C 78/22

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pro-Duo NV (Ghent, Bélgica) (Representantes: inicialmente T. G. Alkin, a seguir T. G. Alkin e C. Hall, barristers)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1373/2011-4), relativa a um processo de oposição entre o El Corte Inglés, SA e a Pro-Duo NV.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2.

    A recorrente e o interveniente são condenados nas suas próprias despesas e, cada um, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido.


    (1)  JO C 165 de 9.6.2012.


    Top