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Document 62012TB0015

    Processos apensos T-15/12 e T-16/12: Despacho do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2013 — Provincie Groningen e o./Comissão ( «Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime de subvenções para a aquisição de zonas naturais tendo em vista proteger o meio ambiente — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade» )

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/26


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2013 — Provincie Groningen e o./Comissão

    (Processos apensos T-15/12 e T-16/12) (1)

    (Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de subvenções para a aquisição de zonas naturais tendo em vista proteger o meio ambiente - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)

    2013/C 108/67

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrentes: Provincie Groningen (Países Baixos) e onze outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland, advogados) (processo T-15/12); Stichting Het Groninger Landschap (Haren, Países Baixos) e doze outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland) (processo T-16/12)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e P.J. Loewenthal, agentes)

    Intervenientes em apoio das recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, K. Petersen e A. Wiedmann, agentes); e Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer e M. Bulterman, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2011) 4945 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado concedido pelos Países Baixos sob a forma de subvenções aplicável à aquisição de terrenos tendo em vista proteger o meio ambiente (N 308/2010 — Países Baixos)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção de Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna e Heerlijkheid Mariënwaerdt.

    3.

    Provincie Groningen, Provincie Friesland, Provincie Drenthe, Provincie Overijssel, Provincie Gelderland, Provincie Flevoland, Provincie Utrecht, Provincie Noord-Holland, Provincie Zuid-Holland, Provincie Zeeland, Provincie Noord-Brabant, Provincie Limburg, Stichting Het Groninger Landschap, It Fryske Gea, Stichting Het Drentse Landschap, Stichting Landschap Overijssel, Stichting Het Geldersch Landschap, Stichting Flevo-landschap, Stichting Het Utrechts Landschap, Stichting Landschap Noord-Holland, Stichting Het Zuid-Hollands Landschap, Stichting Het Zeeuwse Landschap, Stichting Het Noordbrabants Landschap, Stichting Het Limburgs Landschap e Vereniging tot behoud van Natuurmonumenten in Nederland suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

    4.

    A República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.

    5.

    Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna, e Heerlijkheid Mariënwaerdt, requerentes de intervenção, suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 109 de 14.4.2012.


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