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Document 62012TA0115
Case T-115/12: Judgment of the General Court of 30 May 2013 — Buzil-Werk Wagner v OHIM — Roca Sanitario (Roca) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark Roca — Earlier national figurative mark ROCA and earlier international figurative mark Roca — Relative ground for refusal — Similarity of the goods — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-115/12: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 — Buzil-Werk Wagner/IHMI — Roca Sanitario (Roca) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Roca — Marca figurativa nacional anterior ROCA e marca figurativa internacional anterior Roca — Fundamento relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-115/12: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 — Buzil-Werk Wagner/IHMI — Roca Sanitario (Roca) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Roca — Marca figurativa nacional anterior ROCA e marca figurativa internacional anterior Roca — Fundamento relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 225 de 3.8.2013, p. 75–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/75 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 — Buzil-Werk Wagner/IHMI — Roca Sanitario (Roca)
(Processo T-115/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Roca - Marca figurativa nacional anterior ROCA e marca figurativa internacional anterior Roca - Fundamento relativo de recusa - Semelhança dos produtos - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 225/168
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG (Memmingen, Alemanha) (representante: D. Waldhauser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e M. Lenz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roca Sanitario, SA (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2012 (processo R 1907/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Roca Sanitario, SA e a Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Buzil-Werk Wagner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |