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Document 62012FA0129

Processo F-129/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — CH/Parlamento (Função pública — Assistentes parlamentares acreditados — Rescisão antecipada do contrato — Pedido de assistência — Assédio moral)

JO C 39 de 8.2.2014, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/28


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — CH/Parlamento

(Processo F-129/12) (1)

(Função pública - Assistentes parlamentares acreditados - Rescisão antecipada do contrato - Pedido de assistência - Assédio moral)

2014/C 39/52

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CH (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi, C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e E. Taneva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento da recorrente e da decisão de indeferimento do seu pedido de assistência com vista ao reconhecimento de um assédio moral bem como pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

A decisão do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, de rescisão do contrato de assistente parlamentar acreditado de CH é anulada.

2.

A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, que indefere o pedido de assistência de CH de 22 de dezembro de 2011 é anulada.

3.

O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CH o montante de 50 000 euros.

4.

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CH.


(1)  JO C 26 de 26.1.2013, p. 73.


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