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Document 62012FA0056

Processo F-56/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — Buschak/Comissão ( «Função pública — Agente temporário — Subsídio de desemprego — Contribuição para o regime de pensões — Reclamação intempestiva» )

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31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — Buschak/Comissão

(Processo F-56/12) (1)

(Função pública - Agente temporário - Subsídio de desemprego - Contribuição para o regime de pensões - Reclamação intempestiva)

2013/C 252/81

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Willy Buschak (Dresda, Alemanha), (representante: T. Menssen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não pagar as contribuições do recorrente para um regime de pensões nacional ou da União Europeia após o fim do seu contrato de agente temporário, durante o período em que o recorrente estava desempregado, e pedido de o integrar no regime de pensões da União Europeia ou de transferir os seus direitos a pensão para o regime nacional.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

W. Buschak suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 243, de 11.08.12, p. 34.


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