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Document 62012FA0040
Case F-40/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 19 June 2013 — CF v EASA (Civil service — Former member of the temporary staff — Fixed-term contract — Dismissal during sick leave — Article 16 of the CEOS — Article 48(b)of the CEOS — Psychological harassment)
Processo F-40/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — CF/AESA ( «Função pública — Antigo agente temporário — Contrato por tempo determinado — Despedimento durante uma licença por doença — Artigo 16. °do ROA — Artigo 48. °, alínea b), do ROA — Assédio moral» )
Processo F-40/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — CF/AESA ( «Função pública — Antigo agente temporário — Contrato por tempo determinado — Despedimento durante uma licença por doença — Artigo 16. °do ROA — Artigo 48. °, alínea b), do ROA — Assédio moral» )
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/46 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 — CF/AESA
(Processo F-40/12) (1)
(Função pública - Antigo agente temporário - Contrato por tempo determinado - Despedimento durante uma licença por doença - Artigo 16.o do ROA - Artigo 48.o, alínea b), do ROA - Assédio moral)
2013/C 252/80
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CF (Bierges, Bélgica) (representante: A. Schwend, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: F. Manuhutu, agente e assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente e pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido por causa desse despedimento e do alegado assédio.
Dispositivo
1. |
A decisão de 24 de maio de 2011, através da qual a entidade habilitada a celebrar contratos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação rescindiu o contrato de agente temporário de CF, é anulada. |
2. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é condenada a pagar a CF o montante de 88 189,76 euros a título de indemnização pelo seu dano material. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas por CF. |
5. |
CF suporta um quarto das suas despesas. |
(1) JO C 184, de 23.06.12, p. 24.