This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CN0442
Case C-442/12: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 3 October 2012 — Jan Sneller v DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Processo C-442/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 3 de outubro de 2012 — Jan Sneller/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Processo C-442/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 3 de outubro de 2012 — Jan Sneller/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
JO C 9 de 12.1.2013, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 3 de outubro de 2012 — Jan Sneller/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
(Processo C-442/12)
2013/C 9/49
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Jan Sneller
Recorrida: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 87/344/CEE (1) permite que um segurador da proteção jurídica que estabelece, nas suas apólices, que a assistência jurídica em processos judiciais ou administrativos é, em princípio, assegurada por trabalhadores do segurador, também estipule que os custos da assistência jurídica prestada por um advogado ou consultor jurídico livremente escolhido pelo segurado só serão abrangidos pela cobertura se o segurador entender que o patrocínio do processo deve ser atribuído a um consultor jurídico externo? |
2. |
Para a resposta à primeira questão é relevante saber se é ou não obrigatória a constituição de advogado no processo judicial ou administrativo em questão? |
(1) Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica (JO L 185, p. 77).