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Document 62012CN0261

Processo C-261/12 P: Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Annunziata Del Prete do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de março de 2012 , no processo T-420/10, Giorgio Armani/IHMI

JO C 227 de 28.7.2012, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/14


Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Annunziata Del Prete do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de março de 2012, no processo T-420/10, Giorgio Armani/IHMI

(Processo C-261/12 P)

2012/C 227/20

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Annunziata Del Prete (representante: R. Bocchini, avvocato)

Outra parte no processo: Giorgio Armani SpA, Instituto de Harmonização do mercato Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular na totalidade o acórdão de 27 de março de 2012 do Tribunal Geral da União Europeia, e, por consequência, confirmar a decisão tomada pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, tomada em 8 de julho de 2010 e notificada em 19 de julho de 2010, porque observa e aplica plenamente o regime previsto pelo regulamento sobre a marca comunitária (1), e, em particular, pelo artigo 8.o, n.o 1, alínea b), unicamente invocado no ato de oposição n.o B1309485,

com vencimento no que se refere às despesas, encargos e honorários.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Contestação da semelhança gráfica entre a marca comunitária n.o 6314462 «AMICI JUNIOR» e as marcas figurativas nacionais italianas n.o 912114 «AJ ARMANI JEANS» e n.o 998554 «ARMANI JUNIOR» e, justificando-se, da semelhança fonética.

2.

Aplicação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE n.o 207/2009 e do princípio do prestígio no acórdão recorrido, na ausência de impugnação expressa por parte da oponente, a Giorgio Armani S.p.A.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)


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