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Document 62012CN0261
Case C-261/12 P: Appeal brought on 29 May 2012 by Annunziata Del Prete against the judgment delivered by the General Court (Second Chamber) on 27 March 2012 in Case T-420/10 Girogio Armani v OHIM
Processo C-261/12 P: Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Annunziata Del Prete do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de março de 2012 , no processo T-420/10, Giorgio Armani/IHMI
Processo C-261/12 P: Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Annunziata Del Prete do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de março de 2012 , no processo T-420/10, Giorgio Armani/IHMI
JO C 227 de 28.7.2012, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/14 |
Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Annunziata Del Prete do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de março de 2012, no processo T-420/10, Giorgio Armani/IHMI
(Processo C-261/12 P)
2012/C 227/20
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Annunziata Del Prete (representante: R. Bocchini, avvocato)
Outra parte no processo: Giorgio Armani SpA, Instituto de Harmonização do mercato Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular na totalidade o acórdão de 27 de março de 2012 do Tribunal Geral da União Europeia, e, por consequência, confirmar a decisão tomada pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, tomada em 8 de julho de 2010 e notificada em 19 de julho de 2010, porque observa e aplica plenamente o regime previsto pelo regulamento sobre a marca comunitária (1), e, em particular, pelo artigo 8.o, n.o 1, alínea b), unicamente invocado no ato de oposição n.o B1309485, |
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com vencimento no que se refere às despesas, encargos e honorários. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Contestação da semelhança gráfica entre a marca comunitária n.o 6314462 «AMICI JUNIOR» e as marcas figurativas nacionais italianas n.o 912114 «AJ ARMANI JEANS» e n.o 998554 «ARMANI JUNIOR» e, justificando-se, da semelhança fonética. |
2. |
Aplicação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE n.o 207/2009 e do princípio do prestígio no acórdão recorrido, na ausência de impugnação expressa por parte da oponente, a Giorgio Armani S.p.A. |
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)