Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0256

    Processo C-256/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Telecom Italia SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri

    JO C 217 de 21.7.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Telecom Italia SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri

    (Processo C-256/12)

    2012/C 217/27

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

    Partes no processo principal

    Recorrente: Telecom Italia SpA

    Recorridos: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri

    Questão prejudicial

    As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20 (1), devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.o 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?


    (1)  Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (JO L 108, p. 21)


    Top