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Document 62012CN0227
Case C-227/12: Reference for a preliminary ruling from the Rechtbank Amsterdam (Netherlands) lodged on 14 May 2012 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, TUI Airlines Nederland BV, handelend onder de naam ArkeFly v Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu
Processo C-227/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de maio de 2012 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, TUI Airlines Nederland BV, handelend onder de naam van ArkeFly/Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu
Processo C-227/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de maio de 2012 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, TUI Airlines Nederland BV, handelend onder de naam van ArkeFly/Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu
JO C 250 de 18.8.2012, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de maio de 2012 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, TUI Airlines Nederland BV, handelend onder de naam van ArkeFly/Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu
(Processo C-227/12)
2012/C 250/14
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrentes: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, TUI Airlines Nederland BV, handelend onder de naam van ArkeFly.
Recorrido: Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu.
Questões prejudiciais
1. |
Os artigos 7.o e 16.o do regulamento (1), em conjugação com o princípio da cooperação leal com a União, devem ser interpretados no sentido de que estes artigos (conjugados com o direito nacional) atribuem a um órgão da administração como o recorrido a competência para ou a obrigação de impor uma conduta às transportadoras aéreas, devido ao não pagamento aos passageiros de um indemnização por atraso de voos, apesar de esses passageiros terem, para o efeito, à sua própria disposição, a ação judicial prevista no artigo 33.o da Convenção de Montreal (2)? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, a possibilidade de impor uma conduta também abrange a imposição por via administrativa de uma conduta, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória, como sucede no caso em apreço? |
3. |
É relevante para a resposta a esta questão o facto de:
|
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
(2) Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 (JO L 194, p. 38; a seguir «Convenção de Montreal») (JO L 194, p. 38).