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Document 62012CN0193

    Processo C-193/12: Ação intentada em 25 de abril de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

    JO C 217 de 21.7.2012, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/6


    Ação intentada em 25 de abril de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-193/12)

    2012/C 217/12

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Simon e J. Hottiaux, agentes)

    Demandada: República Francesa

    Pedidos da demandante

    Reconhecimento de que, ao omitir a identificação como zonas vulneráveis de zonas caracterizadas pela presença de massas de águas superficiais e subterrâneas afetadas por teores de nitratos excessivos e/ou um fenómeno de eutrofização, ou em risco de que tal aconteça, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.os 1 e 4, e do Anexo I da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (1),

    condenação da República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão acusa a recorrida de não ter procedido, por ocasião da revisão das zonas vulneráveis efetuada em 2007, a uma identificação completa destas zonas, como deveria ter feito em aplicação do artigo 3.o, n.os 1 e 4, e do Anexo I da Diretiva 91/676/CEE.

    A Comissão acusa particularmente as autoridades francesas de não terem identificado dez zonas vulneráveis suplementares e de não terem fornecido qualquer elemento de informação preciso que permitisse justificar esta falta.


    (1)  JO L 375, p. 1.


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