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Document 62012CN0121
Case C-121/12 P: Appeal brought on 5 March 2012 by Bernhard Rintisch against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 16 December 2011 in Case T-109/09: Bernhard Rintisch v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM)
Processo C-121/12 P: Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Bernhard Rintisch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-109/09, Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo C-121/12 P: Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Bernhard Rintisch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-109/09, Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 165 de 9.6.2012, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/10 |
Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Bernhard Rintisch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-109/09, Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-121/12 P)
2012/C 165/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Valfleuri Pâtes alimentaires SA
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
— |
anular a decisão da Sétima Secção do Tribunal Geral (Tribunal de Primeira Instância), de 16 de Dezembro de 2011, no processo T-109/09; |
— |
condenar o IHIM nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base na violação, por parte do Tribunal Geral, do artigo 74.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) (CMTR) do Conselho [actual artigo 76.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (2)] e com base em abuso de poder. Segundo o recorrente, o Tribunal Geral interpretou erradamente o artigo 74.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 40/94 ao decidir que a Câmara de Recurso podia não tomar em consideração os documentos e provas apresentados pelo recorrente. O Tribunal Geral decidiu erradamente que a Câmara de Recurso podia legalmente recusar exercer o seu poder de apreciação ao não tomar em conta os documentos acima referidos.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
(2) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)