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Document 62012CN0039

    Processo C-39/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 27 de janeiro de 2012 — processo penal contra Vu Thang Dang

    JO C 118 de 21.4.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 27 de janeiro de 2012 — processo penal contra Vu Thang Dang

    (Processo C-39/12)

    2012/C 118/16

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshofs.

    Parte no processo penal nacional

    Vu Thang Dang.

    Questões prejudiciais

    Devem os artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 (1), que regulam a emissão e a anulação de um visto uniforme, ser interpretados no sentido de que se opõem à aplicação de disposições nacionais que punem criminalmente o auxílio à imigração ilegal nos casos em que os imigrantes auxiliados dispõem efetivamente de um visto, tendo-o no entanto obtido mediante a prestação de declarações fraudulentas às autoridades competentes de outro Estado-Membro sobre a verdadeira finalidade da viagem?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243, p. 1).


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