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Document 62012CB0510

    Processo C-510/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Bloomsbury NV/Belgische Staat (Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Quarta Diretiva 78/660/CEE — Artigo 2. °, n. ° 3 — Princípio da imagem fiel — Artigo 2. °, n. ° 4 — Obrigação de informação — Artigo 2. °, n. ° 5 — Obrigação de derrogação — Artigo 32. ° — Método de avaliação baseado no custo histórico — Aquisição por uma sociedade de um ativo a título gratuito)

    JO C 184 de 16.6.2014, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 184/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Bloomsbury NV/Belgische Staat

    (Processo C-510/12) (1)

    ((Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Quarta Diretiva 78/660/CEE - Artigo 2.o, n.o 3 - Princípio da imagem fiel - Artigo 2.o, n.o 4 - Obrigação de informação - Artigo 2.o, n.o 5 - Obrigação de derrogação - Artigo 32.o - Método de avaliação baseado no custo histórico - Aquisição por uma sociedade de um ativo a título gratuito))

    2014/C 184/03

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Beroep te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Bloomsbury NV

    Recorrido: Belgische Staat

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Gent — Bélgica — Interpretação do artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado, e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11) — Princípio da imagem fiel — Aquisição por uma sociedade de um ativo avultado a título gratuito — Impossibilidade de inscrever nas contas o valor de aquisição, dando assim uma imagem falseada do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade.

    Dispositivo

    O artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo [44.o, n.o 2, alínea g), CE] e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, deve ser interpretado no sentido de que não impõe que uma sociedade que adquira um ativo a título gratuito inscreva esse ativo nas suas contas anuais pelo respetivo valor real.


    (1)  JO C 46 de 16.2.2013.


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