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Document 62012CB0173

Processo C-173/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2013 — Verenigde Douaneagenten BV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 220. °, n. ° 2, do Código Aduaneiro — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Apresentação incorreta dos factos — Importação de açúcar de cana em bruto)

JO C 108 de 13.4.2013, p. 10-11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/10


Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2013 — Verenigde Douaneagenten BV/Comissão Europeia

(Processo C-173/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 220.o, n.o 2, do Código Aduaneiro - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Apresentação incorreta dos factos - Importação de açúcar de cana em bruto)

2013/C 108/20

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (representante: S. Moolenaar, advocaat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Burggraaf e L. Keppenne, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral — Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de fevereiro de 2012, Verenigde Douaneagenten/Comissão (T-32/11), no qual o Tribunal Geral julgou parcialmente improcedente o pedido de anulação da Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de outubro de 2010, e declarou, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Verenigde Douaneagenten BV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 184, de 23.06.2012.


Sus