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Document 62012CB0145

    Processo C-145/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de novembro de 2012 — Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH/Comissão Europeia, Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG, Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Interesse em agir — Início do procedimento formal de exame — Não conhecimento do mérito)

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/9


    Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de novembro de 2012 — Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH/Comissão Europeia, Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG, Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG

    (Processo C-145/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Interesse em agir - Início do procedimento formal de exame - Não conhecimento do mérito)

    2013/C 108/18

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH (representantes: M. Núñez Müller et J. Dammann de Chapto, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes), Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG, Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG (representante: C. von Donat, Rechtsanwalt)

    Objeto

    Recurso do despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de janeiro de 2012, Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft/Comissão (T-407/09), pelo qual o Tribunal Geral declarou inadmissível o recurso da recorrente que tem por objeto, por um lado, um pedido de anulação da pretensa decisão da Comissão, constante do ofício de 29 de julho de 2009, que declara que determinados contratos celebrados pela recorrente, relativos à venda de habitações no âmbito da privatização de habitações sociais em Neubrandenburg, não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 87.o, n.o 1, CE e, por outro, um pedido destinado a obter a declaração da omissão da Comissão, na aceção do artigo 232.o CE, na medida em que esta não tomou posição sobre os contratos em causa, com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.o CE] (JO L 83, p. 1) — Violação dos artigos 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e 265.o TFUE, e do direito a um recurso efetivo — Fundamentação insuficiente do despacho do Tribunal Geral

    Dispositivo

    1.

    Não há que decidir sobre o recurso.

    2.

    A Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH, a Comissão Europeia, a Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG e a Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG suportarão as suas próprias despesas no presente recurso.


    (1)  JO C 138 de 12.05.2012


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