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Document 62012CB0134

    Processo C-134/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de maio de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Constanța — Roménia) — Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central/Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea (Reenvio prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Validade de uma regulamentação nacional que impõe diminuições de salários a diversas categorias de funcionários públicos — Inexistência de aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    JO C 303 de 6.10.2012, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/9


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de maio de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Constanța — Roménia) — Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central/Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea

    (Processo C-134/12) (1)

    (Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Validade de uma regulamentação nacional que impõe diminuições de salários a diversas categorias de funcionários públicos - Inexistência de aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    2012/C 303/18

    Língua do processo: romena

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Constanța

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea

    Recorridos: Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Constanța — Interpretação dos artigos 17.o, n.o 1, 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Interpretação do artigo 15.o, n.o 3, da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Admissibilidade de uma regulamentação nacional que impõe diminuições de salários a diversas categorias de funcionários públicos — Violação do direito de propriedade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanța (Roménia), por decisão de 8 de fevereiro de 2012.


    (1)  JO C 138 de 12.5.2012


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