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Document 62012CB0042

    Processo C-42/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de novembro de 2012 — Václav Hrbek/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Blacks Outdoor Retail Ltd, anteriormente The Outdoor Group Ltd [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Marca figurativa — Oposição do titular de uma marca anterior — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado]

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/8


    Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de novembro de 2012 — Václav Hrbek/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Blacks Outdoor Retail Ltd, anteriormente The Outdoor Group Ltd

    (Processo C-42/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Marca figurativa - Oposição do titular de uma marca anterior - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado)

    2013/C 108/15

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Václav Hrbek (representante: M. Sabatier, advocate)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Blacks Outdoor Retail Ltd, anteriormente The Outdoor Group Ltd (representante: M. S. Malynicz, barrister)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de novembro de 2011, Hrbek/IHMI — Outdoor Group (Alpine Pro Sportswear & Equipement) (T-434/10), Václav Hrbek/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) no qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação apresentado pelo requerente da marca figurativa com o elemento nominativo «ALPINE PRO SPORTSWEAR & EQUIPMENT», para produtos das classes 18, 24, 25 e 28, da Decisão R 1441/2009-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de julho de 2010, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca no âmbito da oposição apresentada pelo titular da marca comunitária com o elemento nominativo «alpine», para produtos das classes 18 e 25 — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Risco de confusão

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    V. Hrbek é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 98, de 31.03.2012.


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