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Document 62012CA0530

    Processo C-530/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de março de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/National Lottery Commission «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 52. °, n. ° 2, alínea c) — Pedido de declaração de nulidade baseado num direito de autor anterior adquirido ao abrigo do direito nacional — Aplicação do direito nacional pelo IHMI — Função do juiz da União»

    JO C 151 de 19.5.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de março de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/National Lottery Commission

    (Processo C-530/12 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 52.o, n.o 2, alínea c) - Pedido de declaração de nulidade baseado num direito de autor anterior adquirido ao abrigo do direito nacional - Aplicação do direito nacional pelo IHMI - Função do juiz da União»)

    2014/C 151/03

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e F. Mattina, agentes)

    Outra parte no processo: National Lottery Commission (representantes: R. Cardas, Advocate, e B. Brandreth, Barrister)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de setembro de 2012 — National Lottery Commission/IHMI (T-404/10), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão R 1028/2009-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 9 de junho de 2010, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que deferiu o pedido de declaração de nulidade apresentado pela Mediatek Italia e por Giuseppe De Grégorio — Marca figurativa comunitária que representa uma mão com dois dedos cruzados e um rosto a sorrir — Artigo 53.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Existência de um direito de autor anterior protegido pelo direito nacional — Ónus da prova — Aplicação do direito nacional pelo IHMI

    Dispositivo

    1)

    É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de setembro de 2012, National Lottery Commission/IHMI — Mediatek Italia e De Gregorio (Representação de uma mão) (T-404/10).

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia, para este se pronunciar sobre a procedência do recurso.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 26, de 26.1.2013.


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