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Document 62012CA0508
Case C-508/12: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 5 December 2013 (request for a preliminary ruling from the Landesgericht Salzburg — Austria) — Walter Vapenik v Josef Thurner (Area of freedom, security and justice — Regulation (EC) No 805/2004 — European enforcement order for uncontested claims — Requirements for certification as an enforcement order — Situation in which the judgment was given in the Member State of the creditor in a dispute between two persons not engaged in commercial or professional activities)
Processo C-508/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Salzburg — Áustria) — Walter Vapenik/Josef Thurner [ «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Regulamento (CE) n. ° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Requisitos de certificação como título executivo de uma decisão — Situação em que a decisão foi proferida no Estado-Membro do credor num litígio que opõe duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais» ]
Processo C-508/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Salzburg — Áustria) — Walter Vapenik/Josef Thurner [ «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Regulamento (CE) n. ° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Requisitos de certificação como título executivo de uma decisão — Situação em que a decisão foi proferida no Estado-Membro do credor num litígio que opõe duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais» ]
JO C 45 de 15.2.2014, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Salzburg — Áustria) — Walter Vapenik/Josef Thurner
(Processo C-508/12) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu para créditos não contestados - Requisitos de certificação como título executivo de uma decisão - Situação em que a decisão foi proferida no Estado-Membro do credor num litígio que opõe duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais)
2014/C 45/25
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Walter Vapenik
Recorrido: Josef Thurner
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Landesgericht Salzburg — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15) — Requisitos da certificação como título executivo de uma decisão relativa a um crédito não contestado — Situação em que a decisão foi tomada no Estado-Membro do credor num litígio entre dois consumidores
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica aos contratos celebrados entre duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais.