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Document 62011TO0149
Order of the General Court (Sixth Chamber) of 12 October 2011.#GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH v European Parliament and Council of the European Union.#Action for annulment - Regulation (EU) No 1210/2010 - Right of the Member States to refuse the reimbursement of euro coins unfit for circulation - No direct concern - Inadmissible.#Case T-149/11.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de Outubro de 2011.
GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.º 1210/2010 - Faculdade dos Estados-Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-149/11.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de Outubro de 2011.
GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.º 1210/2010 - Faculdade dos Estados-Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-149/11.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00359*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:590
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de Outubro de 2011 – GS/Parlamento e Conselho
(Processo T‑149/11)
«Recurso de anulação – Regulamento (UE) n.° 1210/2010 – Faculdade dos Estados Membros de recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação – Falta de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios – Disposição de um regulamento que deixa aos Estados‑Membros a faculdade de recusar o reembolso de certas moedas em euros impróprias para a circulação – Falta de afectação directa do recorrente – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 288.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 18 e 19, 24 e 25, 28)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 8.°, n.° 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.° 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1). |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A GS Gesellschaft für Umwelt und Energie Serviceleistungen mbH suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha. |